Comitê de Segurança da Informação

O Comitê de Segurança da Informação (CSI), instituído pela Portaria Normativa Ufes nº 247, de 27 de maio de 2025, conforme IN nº 1, de 27 de maio de 2020, tem como competências:

  1. Assessorar a implementação das ações de segurança da informação;
  2. Constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;
  3. Participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da informação;
  4. Propor alterações à Política de Segurança da Informação e às normas internas de segurança da informação; e
  5. Deliberar sobre normas internas de segurança da informação.

Ele é presidido pelo Gestor de Segurança da Informação, papel ocupado pelo Diretor de Infraestrutura e Serviços em Tecnologia da Informação, de acordo com a Portaria Normativa Ufes nº 243, de 16 de maio de 2025.

Fazem parte do CSI:

  1. Gestor de Segurança da Informação da Ufes (presidente);
  2. um representante do Gabinete da Reitoria;
  3. um representante da Pró-Reitoria de Graduação;
  4. um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
  5. um representante da Pró-Reitoria de Extensão; e
  6. Superintendente de Tecnologia da Informação (secretário). 

O CSI deverá se reunir, em caráter ordinário, a cada três meses, podendo fazê-lo extraordinariamente sempre que for necessário.

Documentos

Confira as portarias, atas e convocações do CSI em: http://repositorio.ufes.br/handle/10/19619 .

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