CLPGD
Comissão Local do Programa de Gestão e Desempenho – CLPGD da STI
A Superintendência de Tecnologia da Informação da Universidade Federal do Espírito Santo estabeleceu, por meio da Portaria Normativa nº 01, de 15 de março de 2023, as normas eleitorais para a escolha dos servidores técnico-administrativos em Educação que irão compor sua Comissão Local do Programa de Gestão e Desempenho (CLPGD).
De acordo com a Resolução CUN/UFES nº 29, de 6 de dezembro de 2022, as Unidades Estratégicas da Ufes interessadas em aderir ao Programa de Gestão (PGD) deverão compor uma CLPGD, com no mínimo 3 e no máximo 5 servidores.
Em consonância com a referida Resolução, a CLPGD-STI será responsável por:
- Elaborar, conforme modelo a ser disponibilizado pela Comissão Central do Programa de Gestão e Desempenho (CCPGD) e em conjunto com o Superintendente de Tecnologia da Informação, o plano de trabalho da STI, que reunirá os planos de trabalho setoriais e individuais;
- Encaminhar o plano de trabalho da STI à CCPGD, para emissão de parecer circunstanciado, visando a necessária validação pelo Reitor;
- Elaborar, em conjunto com o Superintendente, o relatório descrito no art. 30 da Resolução CUN/UFES nº 29/2022;
- Reavaliar, a cada 6 (seis) meses, os planos de trabalho setoriais, considerando os efeitos e resultados alcançados, para eventual adequação das atividades ou possível redistribuição de trabalho;
- Encaminhar à Superintendência e à CCPGD o relatório da avaliação descrita no item acima, no prazo de 30 (trinta) dias após a avaliação;
- Quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD na STI superar o número de vagas disponibilizadas, ou caso se torne inviável a distribuição igualitária de carga horária de teletrabalho entre todos os interessados, garantir a observação dos critérios de priorização dos participantes constantes do § 1° do art. 2º da Resolução CUN/UFES nº 29/2022;
- Sempre que possível, promover o revezamento citado no § 2° do art. 2º da Resolução CUN/UFES nº 29/2022;
- Dirimir conflitos oriundos da aplicação dos §§ 2º e 3º do art. 13 da Resolução CUN/UFES nº 29/2022;
- Receber as sugestões de melhorias, garantindo a melhor execução do plano de trabalho;
- Em caso de verificação de desempenho insatisfatório no cumprimento do(s) plano(s) de trabalho, avaliar com a chefia e o(s) trabalhador(es) envolvido(s) a necessidade de ajuste do(s) plano(s) de trabalho, ou a indicação para desligamento do PGD, nos termos do arts. 14 e 20 da Resolução CUN/UFES nº 29/2022.
Os candidatos a compor a CLPGD-STI deverão observar os normativos citados e o seguinte cronograma:
Documentos:
a) Portaria Normativa STI/UFES nº 01, de 15 de março de 2023;
b) Formulário para inscrição dos candidatos à CLPGD;
c) Homologação das inscrições;
d) Portaria de Pessoal nº 03/2023 - STI/UFES - designa servidores para comporem a CLPGD-STI.