Plano de Contratações Anual de Soluções de Tecnologia da Informação 2027
Considerando que a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) atuará na elaboração do plano de contratações anual como área técnica de TIC, conforme estabelecido no Decreto n.º 10.947/2022, ou seja, como agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional em TIC, responsável por analisar as necessidades, e promover a compilação de necessidades de soluções de TIC e a agregação de valor.
Informamos que o Plano de Contratações Anual para soluções de TIC 2027 será operacionalizado conforme OFÍCIO CIRCULAR Nº 02/2026 – STI/UFES, observando os itens elencados a seguir:
PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PCA-TIC 2027
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A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI/UFES) disponibilizou formulário eletrônico para preenchimento por parte da área requisitante, que deverá informar as demandas por bens e serviços de TIC. Para conhecer previamente os campos do formulário, consulte a versão para impressão do referido instrumento.
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A área requisitante deverá preencher o formulário, anexando o Despacho de Instituição de Equipe - Área Requisitante e, no caso de aquisição de bens, a planilha de bens de TIC, devidamente preenchidos e assinados pelo gestor da unidade estratégica.
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A STI fará a avaliação das necessidades de soluções de TIC (demandas por bens e serviços) apresentadas, verificando se os itens apresentados estão listados no Anexo II da IN SGD/ME n.º 94/2022. Caso o item não seja considerado como solução de TIC, a STI informará a área requisitante, que deverá tomar as providências para continuidade da contratação.
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O rol apresentado pelo Anexo II da referida Instrução Normativa SGD/ME n.º 94 é meramente exemplificativo e deve ser consultado antes de se preencher o formulário para registro de necessidade de TIC visando assegurar que os itens requisitados sejam realmente de TIC. Dúvidas relacionadas a categorização de uma demanda como solução de TIC podem ser enviadas para o e-mail contratacoes.sti@ufes.br.
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Havendo necessidade de ajustes, a STI enviará e-mail, com solicitação para as devidas alterações, à área requisitante, que deverá realizar as modificações e retornar à STI dentro do prazo estabelecido em calendário.
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A STI fará a consolidação e a priorização das necessidades apresentadas, considerando as informações apresentadas pela área requisitante, conforme art. 7º da IN STI/UFES n.º 03/2025.
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Fica a cargo da STI a inclusão das demandas de TIC no sistema PGC para composição do PCA 2027. Portanto, a área requisitante não deverá incluir as demandas de TIC no Portal de Compras (compras.gov.br).
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As atividades para elaboração do PCA-TIC 2027 obedecerão os seguintes prazos:
CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO DO PCA-TIC 2027
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Período |
Atividade |
Responsável |
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25/03 a 01/04 |
Envio das necessidades de soluções de TIC (demandas por bens e serviços), via formulário, pela área requisitante. |
Requisitante |
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02/04 a 06/04 |
Análise das necessidades de soluções de TIC apresentadas. As unidades deverão retornar às solicitações de ajustes em até 2 dias úteis a partir do recebimento do e-mail. |
Diretoria de Gestão e Governança em Tecnologia da Informação (DGGTI/STI) |
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07/04 a 10/04 |
Compilação das necessidades de soluções de TIC , agregação de valor e priorização de soluções de TIC. Registro das demandas no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) Elaboração do Calendário de Contratações de TIC. |
Diretoria de Gestão e Governança em Tecnologia da Informação (DGGTI/STI) |
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11/04 a 30/04 |
Análise, consolidação e elaboração do calendário do PCA. Em caso de ressalvas, os DFDs serão devolvidos aos setores requisitantes para ajustes, os quais deverão reenviar os registros revisados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis |
Divisão de Planejamento Anual de Contratações (DPAC/DCL/PROAD) |
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01/05 a 08/05 |
Apreciação do PCA 2027. |
Subcomitê de Governança da Estratégia da Ufes |
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09/05 a 15/05 |
Avaliação e aprovação do PCA. |
Superintendente de Orçamento e Finanças |
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Até 15/05 |
Publicação do PCA no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). |
Publicação automática pelo sistema após a aprovação |
