Considerando que a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) atuará na elaboração do plano de contratações anual como área técnica de TIC, conforme estabelecido no Decreto n.º 10.947/2022, ou seja, como agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional em TIC, responsável por analisar as necessidades, e promover a compilação de necessidades de soluções de TIC e a agregação de valor.